Influenciadores digitais são pessoas que capazes de influenciar o comportamento de usuários por meio de seus canais de comunicação, possuem um círculo de seguidores que gostam e confiam no conteúdo por esta pessoa produzido em suas redes sociais. Através da divulgação de conteúdos, eles interferem direta ou indiretamente nas decisões de consumo do público que os seguem e compartilha das mesmas ideias.

Esta atuação é conhecida como Marketing de Influência, ou Marketing Digital, e os agentes propagadores são remunerados para por tais ações. Neste meio as empresas conseguem vincular os seus produtos aos influenciadores que possuem um grupo de seguidores específico voltado para área desejada, tendo geralmente um retorno muito maior do que quando fazem a propaganda em outros meios tradicionais. A presença no ambiente digital faz parte da estratégia de atuação das empresas modernas e a utilização de parcerias com os influenciadores da internet, quando bem estudadas, têm mostrado bons resultados. Dados recentes mostram que os influenciadores são responsáveis por impactar 49% dos jovens no poder de tomada de decisão na compra de um produto, perdendo apenas para amigos e parentes. Devemos entender que, nem sempre a personalidade com mais seguidores, será a ideal para a marca. É primordial analisar qual influenciador pode desenvolver uma maior identificação com sua marca/produto, de modo que a ação seja espontânea, desde que respeitando as regras de publicidade fiscalizadas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), sendo capaz de gerar um engajamento relevante e o retorno esperado.

Por se tratar de uma atividade relativamente nova, muitos influenciadores desconhecem questões jurídicas relevantes para o desempenho de sua atividade e podem ter uma série de problemas futuros. Essas atividades envolvem contratos, exposição da imagem, direitos da personalidade, responsabilidade civil, entre outros pontos extremamente relevantes ao Direito com reflexos jurídicos. Como essa atividade é muito atual, ainda não temos uma legislação especifica no que tange tal classe, apenas um projeto de Lei na Câmara dos Deputados, sob onº 4.289/2016, para reconhecer a profissão de “blogueiro/vlogueiro”. Porém podemos de forma análoga delimitar perfeitamente a atividade em certos conceitos legais já existentes.

O Influenciador Digital, somente terá segurança jurídica se tiver uma boa assessoria jurídica, que possa através de relação contratual garantir os interesses deste profissional. Neste tipo de contrato deve conter o teor da relação entre o influenciador e a marca, bem como responsabilidades das partes, a forma de execução da obrigação e a forma de pagamento. Tal pagamento pode ser de forma pecuniária, troca de produtos ou serviços e até mesmo participação de lucros advindos da campanha.

O Direito de imagem é algo que deve ser amplamente resguardado neste tipo de contrato e devem ser muito bem definidos os termos quanto a vigência, o meio que poderá ser veiculada tal imagem, o prazo e a forma para o uso, podendo posteriormente gerar uma indenização por não cumprimento do contrato firmado.

É importante dar atenção a temas relevantes, como por exemplo:

Demonstração clara dos anúncios publicitários – é importante observar as exigências feitas pelas próprias redes sociais relativas aos termos de publicidade e uso, bem como identificar os vídeos/postagens que possuam conteúdo publicitário. O Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade seja claramente identificada como tal e a Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADI) recomenda (por meio do Código de Conduta para Agências Digitais na Contratação de Influenciadores) que as postagens venham sempre acompanhadas com #hashtags para passar maior clareza aos consumidores, como por exemplo: “#promo”, “#ad”, “#brinde”, “#publicidade”, etc.

Parceria por meio de contrato – embora o contato com os Digital Influencers seja feito na maioria das vezes por rede social, Whatsapp, telefone ou e-mail, é importante que as partes celebrem um contrato, estabelecendo os direitos e obrigações das partes, questões relativas ao uso de imagem, voz, propriedade intelectual, práticas de compliance, eventual necessidade de medição dos resultados, confidencialidade e eventuais penalidades, multas etc.

Termos de Uso e Política de Privacidade das Redes Sociais – o influenciador digital precisa conhecer muito bem a Política de Privacidade das redes sociais que utiliza, para saber sobre a segurança que o website utiliza para proteger suas informações e os Termos de Uso, que o orientarão sobre as regras e condutas necessárias para utilização do site.