A ata notarial encontra-se respaldada no capítulo de provas no Código de Processo Civil: “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”

A ata notarial é um instrumento público, feita por tabelião, cujo testemunho, tem fé pública, conferindo veracidade da prova, inclusive para fim judicial, é feita através da solicitação da pessoa interessada, onde ao dirigir-se a um tabelião, relata fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou o seu estado.

Devido a rapidez na inclusão e exclusão de dados na internet, a pessoa interessada, pode antecipar-se a documentação, relatando ao tabelião tudo que deseja documentar, seja na rede ou mesmo na tela de um celular (WhatsApp, por exemplo), indicando o endereço eletrônico, onde está o conteúdo ilícito.

É possível inclusive, para documentar áudio, neste caso, o tabelião irá relatar tudo que ouviu, indicando o nome do usuário e o número do telefone usado para o envio.

Dúvidas Frequentes

O que são Crimes Cibernéticos?

Os crimes cibernéticos são aqueles cometidos utilizando computador ou internet, através de rede pública, privada ou doméstica, podendo atingir uma única pessoa ou várias pessoas ao mesmo tempo, dependendo da finalidade do infrator.

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Publicação de imagem no WhatsApp sem autorização.

O direito de imagem protege quem foi exposto sem autorização, gerando inclusive dano moral, mesmo não havendo prejuízo ou dano. Não sendo necessária a exposição direta do rosto, pois, qualquer parte do corpo que possa identificar aquele que se sentir prejudicado, será suficiente.

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Diferença entre SPAM e Email Marketing.

Spam, é aquele disparado em massa, sem autorização, por isso, é considerado ato ilícito.
Email marketing é lícito, pois houve um consentimento prévio a partir do momento que a pessoa se cadastrou no banco de dados, podendo inclusive, a pessoa que se sentir incomodada com o recebimento, solicitar que seu nome seja retirado do banco de dados.

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Lista de sites que devem ser evitados.

O Procon disponibiliza lista de sites que devem ser evitados, devido a reclamações registradas no Procon-SP, onde as empresas foram notificadas, porém, não responderam ou não foram encontradas.
No link abaixo, é possível conferir quais foram estas empresas:
http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
* Fonte: Procon/ SP.

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Teleconsulta médica é legal?

Não, o Conselho Federal de Medicina não autoriza a Teleconsulta, ou seja, a realização de consulta, diagnósticos ou prescrição de medicamento, por telefone ou internet, sendo permitido apenas, a orientação a pacientes que já conheça, àqueles que já tenha prestado atendimento pessoal.
A telemedicina, é permitida, desde que haja um profissional de saúde nas pontas da comunicação, além da observância as regras determinadas pelo CFM.