O Código de Defesa do Consumidor só vale para compras realizadas de pessoas jurídicas. Compras feitas de outras pessoas físicas não são enquadradas no Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras: compra particular não estabelece relação de consumo.

Outra apreciação importante é que os prazos definidos pela lei para a garantia do veículo, é de 90 dias. Se o veículo apresentar problemas nesse prazo, o vendedor terá até 30 dias para consertar o problema ou devolver o dinheiro do veículo ou trocá-lo por um modelo igual ou superior.

A empresa que vendeu o veículo deve, primeiramente, ter uma chance de consertá-lo. São 30 dias que ela terá para resolver o problema. Caso o prazo termine, a empresa terá de devolver seu dinheiro ou te dar um novo veículo semelhante ou superior ao veículo que apresentou defeito.

Não há a possibilidade de desistir da compra de um veículo usado ou novo após assinar o contrato de compra por simplesmente não gostar do veículo. Salvo quando a concessionária estabelece que você pode trocar de carro se não gostar do veículo, você terá de continuar com seu veículo.

Além da garantia estabelecida pela lei, muitas concessionárias dão uma garantia extra a seus clientes. Essa garantia é dada geralmente com cláusulas de prazo fixo e/ou quilometragem do veículo. Deve estar em contrato, com clareza, como funcionará a garantia. É bom lembrar que se o veículo apresentar problemas dentro da garantia e a concessionária alegar que ele foi usado fora de condições normais, é a concessionária que precisa comprovar esse mau uso, não você.

Não deve haver nenhum custo pelo reparo ou troca do veículo defeituoso, a não ser que a empresa ofereça um veículo de outro modelo que custe mais caro e você queira pagar a diferença. Você pode recusar a oferta, no entanto, e não ter qualquer custo extra, pedindo pela troca, reparo, ou devolução do seu dinheiro.

Se o veículo apresentar defeito após a garantia, em alguns casos, como o de vícios ocultos do veículo, você pode fazer o requerimento do reparo ou troca em até 90 dias do defeito constatado. Vale lembrar que é necessário comprovar que o veículo tinha um vício oculto ou defeito maquiado para requerer seus direitos como consumidor.