Problemas com companhias aéreas: Direitos do Passageiro Aéreo
Preterição (overbooking), atrasos de voo, perdas de conexão e extravio de bagagem, são alguns dos desconfortos frequentes vivenciados pelos passageiros de transporte aéreo, é importante que você saiba que, diante destes problemas, a companhia aérea deverá oferecer assistência ao passageiro, conforme demonstrado abaixo:
• A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
• A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
• A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
• Se o atraso for superior a 4 horas: (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Ainda de acordo com a resolução da ANAC, passageiros que não forem alertados por telefone, e-mail ou sms sobre os eventuais atrasos ou cancelamentos dos voos antes de comparecerem ao aeroporto, ainda podem exigir que a viagem seja realizada por outra modalidade de transporte.
BAGAGEM: é garantido ao passageiro reparação por prejuízos sofridos, caso a bagagem seja danificada, violada, extraviada temporariamente (atraso da bagagem ao destino), perda definitiva.
A ANAC ressalta que, “É importante guardar o cartão de embarque e os comprovantes de gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação), bem como documentos relacionados ao compromisso ou à atividade que seriam cumpridos no destino”.
Caso passe por quaisquer destes desconfortos, procure um funcionário da companhia aérea imediatamente para formalizar sua reclamação, relatando e documentando em detalhes todo ocorrido.
Guarde sempre: recibo de entrega de bagagem, formulários preenchidos, documentos de pesagem da bagagem após o incidente, registros fotográficos ou vídeos, trocas de mensagens e e-mails com a companhia.
Regras das Convenções de Varsóvia e Montreal, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, normas da ANAC, respaldam os direitos dos passageiros aéreos.
Não é preciso pagar qualquer taxa para dar início à sua ação judicial em um Juizado Especial Cível.
Para este tipo de ação, o escritório Carneiro&Cruz Advogados, recebe como honorários 30% do valor ganho ao final do processo.
Não, você pode fazer tudo on-line.
Basta entrar em contato pelo nosso e-mail (contato@renatacarneiro.com.br), mandando um histórico do seu caso, e imediatamente responderemos informando a documentação necessária.
Toda a documentação poderá ser encaminhada por e-mail.
Não é possível informar qual será o valor da sua indenização, pois isso pode variar, e dependerá das características de cada caso, e do entendimento do poder Judiciário da sua região.
Após a distribuição do processo, normalmente já é determinada uma data para audiência de conciliação, caso haja conciliação o processo é finalizado, caso contrário, pode ser marcada nova audiência.
Após esta fase, o juiz irá julgar a ação e caso assim entenda, determinar o valor da indenização.
Na ação judicial, distribuída no Juizado Especial Cível, vê não terá que pagar nada caso perca a demanda.