Várias são as razões que justificam a proposição da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, por iniciativa do empregado, são dentre outras, as situações listadas na CLT, principalmente aquelas que refletem meses de trabalho sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS pela empresa, assédio moral e rebaixamento de função e salário.

Assim, para que se caracterize a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia.

O reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de justa causa patronal, quando são retirados do empregado os itens considerados de natureza alimentar e, por conseguinte, componentes da cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador.

Afora os motivos elencados acima, ainda de caráter econômico pode ser considerada a falta cometida pela empresa que desconta do salário do trabalhador o valor relativo ao vale-transporte, mas não o entrega, ficando sujeita, portanto, à condenação pela via da rescisão indireta, como também a uma indenização por danos morais, ofensas verbais, revistas íntimas visuais que geram comentários constrangedores e das discriminações homofóbicas, além de haver o reconhecimento da rescisão indireta, também prevalece a obrigação do pagamento de indenização por danos morais.

A rescisão indireta, diante da lição do dispositivo legal supracitado, considera que o empregado pode rescindir o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável; a ausência de recolhimento, o recolhimento extemporâneo, e ou recolhimento de valores inferiores aos devidos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Dúvidas Frequentes

Quais são os direitos que tenho, quando sou demitido pelo empregador?
  • Aviso Prévio;
  • Saldo de salário;
  • Indenização das férias integrais (não gozadas e p0roporcionais, acrescidas de 1/3);
  • 13º salário proporcional;
  • Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS;
  • Levantamento do salário existente na conta vinculada do FGTS.
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Quando o empregado que paga pensão alimentícia é demitido, os filhos têm direito a alguma porcentagem das verbas rescisórias dele?

Sim, caso a sentença condenatória para pagamento de pensão alimentícia ou o acordo firmado para isso, não especifique se a criança receberá um valor ou porcentagem sobre a rescisão ou não, o correto é a empresa repassar a porcentagem da condenação ou acordo, apenas sobre 13º, férias e aviso prévio.

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Quais são os principais direitos da mulher durante a licença maternidade?
  • Não pode ser demitida sem justa causa;
  • Possui estabilidade temporária a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê;
  • Tem direito ao afastamento de 180 dias, sem alterações salariais;
  • Até o 6º mês após o parto, a mãe tem direito de 2 pausas de 30 minutos cada, durante o expediente, para amamentar o bebê (não alterando os horários de almoço).
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No caso de rescisão indireta (por culpa do empregador), o que tenho direito a receber?

A rescisão indireta, tão logo reconhecida em juízo, obriga o empregador a pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

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Posso ser demitido durante as férias?

Não, porque neste período o contrato de trabalho está suspenso. Porém o empregador pode demitir o empregado, logo que o mesmo voltar das férias. No entanto, se houver norma coletiva é possível que haja um período de estabilidade. Mas só em caso de norma coletiva!

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A empresa pode obrigar o empregado a abrir conta salário em banco específico?

Não, caso a conta seja aberta sem o consentimento do empregado, ele pode requerer na Justiça, indenização por danos morais contra o banco.