A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é a agencia reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

A ANS é o órgão que dita as regras dos planos de saúde, determinando os serviços básicos que devem ser oferecidos, carências, e prazos para atendimento.

Os planos de saúde, devem respeitar estas normas e prazos, e inclusive os prazos para atendimento, que após o período de carência, o beneficiário terá direito.

Para ser atendido dentro dos prazos o beneficiário deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.

Os prazos estabelecidos pela ANS, valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

Confira no quadro abaixo os prazos máximos de atendimentos:

Serviços Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento