A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é a agencia reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
A ANS é o órgão que dita as regras dos planos de saúde, determinando os serviços básicos que devem ser oferecidos, carências, e prazos para atendimento.
Os planos de saúde, devem respeitar estas normas e prazos, e inclusive os prazos para atendimento, que após o período de carência, o beneficiário terá direito.
Para ser atendido dentro dos prazos o beneficiário deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
Os prazos estabelecidos pela ANS, valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
Confira no quadro abaixo os prazos máximos de atendimentos:
Serviços | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |