A reforma, vale para todos os contratos de trabalho, mesmo os assinados antes da sua publicação, mas o julgamento de casos específicos pode fazer com que alguns itens valham como anteriormente ao início da nova lei.

Principais direitos do empregador, após a reforma trabalhista:

FÉRIAS: As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que o maior deles não seja menor que 14 dias. Mas o empregado deve concordar com essa divisão, autorizando formalmente;

– CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Deixa de ser obrigatória e o desconto de um dia trabalho por ano só poderá ocorrer com a autorização do empregado;

SUBSTITUIÇÃO CLT POR AUTÔNOMO: As empresas não podem fazer a substituição de um contrato CLT por de autônomo ou terceirizado. Mas podem alterar o seu modelo de contratação, desde que demita os funcionários e caso tenha acordo com eles, recontratá-los como autônomos. A diferença é que um funcionário deve seguir as ordens da empresa, o autônomo deve ter independência no seu trabalho. Em caso de terceirizados, os funcionários demitidos só podem retornar após 1 ano e meio;

CONTRATAÇÃO SEM HORÁRIO FIXO: A partir de agora é permitido contratar um funcionário sem horário fixo, o trabalho intermitente, e o empregado pode ser acionado três dias antes do trabalho esporádico.

TRABALHADORES HOME OFFICE: Estes trabalhadores também tem seus direitos previstos em contrato e a  infraestrutura deve seguir o que for acordado;

TRABALHO INSALUBRE PARA GRÁVIDAS: Grávidas e lactantes eram afastadas automaticamente de trabalhos insalubres, agora, o afastamento só acontece em trabalhos com grau máximo de insalubridade ou com laudo pericial médico orientando a saída.

JORNADA DE TRABALHO: Continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. A mudança a partir de agora, é a possibilidade de acordo para jornadas de 12 horas com 36 horas de descanso.

HORÁRIO DE ALMOÇO: O horário de almoço fica garantido com o intervalo mínimo de 30 minutos mediante acordo ou fica com 1 hora como atualmente. Uso de banheiro e troca de roupas continuam não sendo considerados horário de trabalho, assim como o transporte para o local de trabalho, que antes era parte integrante da jornada.