O avanço tecnológico tem modificado a relação médico x paciente, o hábito de utilizar aplicativos como Facebook, WhatsApp, Messenger, Instagram, dentre outros, porém, nem sempre isso é apropriado, de um lado as mensagens instantâneas facilitam a comunicação, por outro podem prejudicar o trabalho do profissional.

Dispõe o Código de Ética Medica:

“Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nessas circunstâncias, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.

Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.”

Além disso, o Conselho Federal de Medicina editou a resolução 1974/2011 sobre publicidade médica. Nesta, veda-se ao médico “consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância.” Deixando claro que o Conselho Federal de Medicina proíbe consultas, diagnóstico ou prescrições por qualquer meio de comunicação, por entender que a consulta física é insubstituível.

Contudo, o próprio Conselho informa que “o médico pode orientar por telefone pacientes que já conheça, aos quais já prestou atendimento presencial, para esclarecer dúvidas em relação a um medicamento prescrito, por exemplo”, não afetando, portanto, quem consulta um médico de confiança para tirar dúvidas corriqueiramente.

É preciso ter em mente que as relações entre profissionais de saúde e pacientes se submetem ao sigilo ou confidencialidade e, portanto, apesar de não estarem totalmente regulamentadas normativamente, algumas regras gerais devem ser observadas.

Assim, o profissional deve avisar logo na primeira consulta com o paciente se utiliza ou não meios de comunicação virtual e, caso utilize, deve especificar as situações de uso (envio de exames, de imagens, descrição de sintomas, envio de arquivo audiovisual).

Nos casos de ausência de resposta às mensagens enviadas pelos aplicativos de mensagens instantâneas, o profissional não poderá ser responsabilizado por evoluções e agravamentos do quadro do paciente, tenha ou não autorizado o uso do serviço, bem como tenha ou não lido a mensagem.

Assim, é clara a existência de uma linha tênue entre favor ao paciente e a negligência médica, Urgência e Emergência só em pronto atendimento, nada substitui o exame físico presencial.

Se optar pelo uso, faça o Backup das conversas, mantenha tudo registrado.