CONSIGO ANULAR UM ACORDO FEITO JUDICIALMENTE?

Inicialmente a resposta é não, porém, existem algumas situações que se forem devidamente comprovadas, sejam elas, vício de consentimento ou vício social, podem tornar este acordo nulo ou anulável.

O que é vício de consentimento?

É um defeito que ocorre na relação jurídica, fazendo com que a vontade seja manifestada de uma forma que não era a real pretensão da pessoa. São vícios no consentimento o erro ou ignorância, dolo, coação, lesão e estado de necessidade.

Nestes casos, caberá Ação Anulatória, caso o juiz tenha apenas homologado o acordo ou Ação Rescisória, se houve decisão do juiz após análise dos fatos.

  • Erro ou ignorância: é a falsa percepção da realidade, a pessoa supõe que é uma coisa, mas na verdade se trata de outra;
  • Dolo: são sugestões ou manobras utilizadas maliciosamente para induzir alguém a prática de um ato que o prejudica, sendo beneficiados por este ato, o próprio autor ou terceiro;
  • Coação:  pressão física ou psicológica que é usada contra o negociante a fim de obriga-lo a realizar atos que não lhe interessam, que não são do seu querer, impedindo a manifestação de sua vontade;
  • Lesão: é o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre a prestação assumidas, determinada ela necessidade ou inexperiência da outra parte;
  • Estado de perigo: refere-se ao perigo de vida, neste, a pessoa com medo, aceita obrigação exorbitante onerosa, que é conhecida pela outra parte, a qual se aproveita desta situação para cobrar abusivamente.

O que são vícios sociais?

É a intenção de prejudicar o meio social, ou seja, enganar a sociedade e terceiros, através de Fraude Contra Credores e Simulação.

  • Fraude Contra Credores: quando o devedor, de um ou mais credores, que assume obrigações com estes, mas não tem como cumprir a prestação, ou quando possui condições, se desfaz de seu patrimônio, tornando-se insolvente, e, portanto não tendo como cumprir com a prestação que lhe cabe, esta anulação deverá ser requerida pelo credor que tiver seus direitos lesados, por meio da ação Pauliana.
  • Simulação: simulação, significa enganar, iludir; há o conluio das partes, que intencionalmente celebram o negócio manifestando a falsa vontade, a falsa realidade, mas o real querer delas é intrinsecamente divergente do que foi declarado, neste, o negócio firmado é NULO.

Consulte sempre um advogado antes de finalizar qualquer acordo.