Atualmente, há duas possibilidades para que isto ocorra: Multiparentalidade ou Adoção Unilateral, pois, os Tribunais entendem que tão importante quanto o vínculo biológico, é o vínculo sócio afetivo,

Ambos os casos, visam o reconhecimento daquele que ama, cria e cuida da criança ou adolescente, como se seu filho fosse, apesar de não ter qualquer vínculo biológico, porém, nesta relação, a relação sócio afetiva, o amor, se sobrepõe.

Transferindo ao menor, todos os direitos como se filho fosse, não cabe posterior arrependimento e, levam em consideração para sua análise e decretação a relação familiar sólida em todos os aspectos, principalmente se é o melhor a ser feito, visando o atendimento do princípio de melhor interessa da criança.

Multiparentalidade: o registro de nascimento é alterado, para que seja incluído mais um pai, ou mais uma mãe. Não é pleiteado a exclusão de algum genitor, apenas a inclusão de outro.

Adoção Unilateral: normalmente utilizado quando a criança ou adolescente não possui qualquer relação de fato com o pai ou mãe, neste caso, pleiteia-se a exclusão de um genitor para que o pai ou mãe sócio afetivo (a), adote o menor.

Dúvidas Frequentes

Quem tem direito a Guarda?

A guarda tem por finalidade a proteção integral da criança, levando-se em consideração os seus interesses, sejam eles de ordem moral, emocional ou material.

Sob a ótica dos Direitos da Criança e do Adolescente, não são os pais que têm direito ao filho, mas sim, e, sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado.

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A Pensão alimentícia é 30% sobre o salário?

Não, a fixação do valor, baseia-se dentre outras situações, no binômio “necessidade x possibilidade”, ou seja, na proporção das necessidades de quem irá receber e os recursos comprovados por quem irá pagar.

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Quem vive em união estável tem algum direito?

Comprovada a União estável, possuirá os mesmos direitos e deveres, como se casado (a) fosse.

Tudo que for adquirido durante o período da união estável, com o salário ou investimentos de um ou de ambos é partilhável e pertence ao casal, incluindo dívidas.

Porém, há que observar uma recente decisão, onde namoro sem intuito de constituir família não configura união estável.

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Divórcio amigável (consensual), qual o procedimento?

Neste caso, é possível realizar o divórcio em cartório de forma rápida, para isso, além da presença de advogado regularmente inscrito na OAB, são necessários alguns requisitos: estarem de acordo com as condições e termos do divórcio, a cônjuge não pode estar grávida, ausência de filhos menores ou incapazes do casal.

Na ausência destes requisitos, não poderão utilizar-se do chamado divórcio extrajudicial, e sim, do Divórcio Judicial.

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Posso fazer testamento de todos os meus bens?

Inicialmente não. Se houver filhos, cônjuge (companheiro (a) ou pais (todos conhecidos como herdeiros necessários) estes terão direito a 50% do patrimônio, podendo dispor como bem entender dos outros 50%.