Visa acima de tudo, o bom convívio entre os herdeiros em um momento difícil e doloroso: a morte

Pensar na própria morte, não é algo que gostamos de fazer, porém, existem algumas questões que devem ser tratadas antes que ela aconteça, para garantir o bem estar dos seus entes queridos quando você já não estiver mais por aqui, como o planejamento sucessório de bens para os membros da família, pessoas queridas ou até empresas (sucessão empresarial, que será tratada em outro artigo).

Quem tem patrimônio deve se preocupar com a forma como seus bens serão transmitidos aos herdeiros após sua partida, o planejamento sucessório é o ato antecipado para registrar, de forma legal, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte, destinando seus bens ainda em vida, de um modo menos traumático, mais eficiente e rápido, inclusive, com menos custos, evitando que a morte de um membro da família, não resulte em instabilidade econômica, desamparo financeiro, e conflito entre membros da família e entes queridos.

Os direitos sucessórios são divididos em duas partes:

  1. Determinado por lei (herança legítima): Refere-se a 50% do patrimônio destinado aos herdeiros necessários: filhos, pais (quando não houver filhos) e cônjuge ou companheiro (a).
  2. Vontade (quota disponível): Os outros 50% poderão ser distribuídos conforme sua vontade.

 

FORMAS:

Testamento: Onde o autor da herança tem a oportunidade de manifestar expressamente seus últimos desejos, podendo distribuir seus bens e beneficiar quem e como desejar, da maneira que achar mais interessante e justa.

Doações em vida: Também é possível realizar doações de parte dos bens, usando uma quota máxima anual definida pelo estado, sem custos. A melhor forma de fazer isso sem perder, de fato, o patrimônio é doar com reserva de usufruto (enquanto você estiver vivo, o novo proprietário não detém direitos sobre o imóvel, não podendo usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização).

Previdência privada: Com a contratação de uma previdência privada, em plano tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em que os herdeiros recebem automaticamente os bens colocados no investimento.

Na maioria dos casos, essa transferência é feita sem a cobrança do imposto ITCDM, porém, alguns estados estão tentando mudar a obrigatoriedade da taxa nos casos da previdência privada.

Holding familiar: Empresa que detém todos os patrimônios dos membros de um grupo, normalmente uma família, objetivando a sucessão do patrimônio comum entre os herdeiros de forma tranquila, agregando todos os bens de uma família, facilitando e viabilizando um planejamento sucessório e tributário de acordo com os interesses dos envolvidos, conforme estabelecido em contrato.

Todas as estratégias de planejamento sucessório e a redução de tributação devem ser feitas observando as regras da legislação brasileira, inclusive, havendo herdeiro menor de idade, é obrigatória a abertura de inventário judicial.