O ITBI-  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis , é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária, que pode ser uma compra e venda, uma permuta de imóvel desdobrado, uma transmissão entre cônjuges na dissolução do casamento, e etc.

Dessa forma, a oficialização do processo de transferência, só será feita após o pagamento do ITBI, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.

Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).

Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.

Muitas prefeituras no Estado de São Paulo criaram o segundo valor venal, o qual se chama valor venal de referência, eles usam esse “valor de referência”, como base de cálculo para o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

A maioria das pessoas, pagam o valor deste imposto, muito além do que deveriam, um exemplo: A prefeitura diz que o imóvel vale 2 milhões e cobra o ITBI sobre este valor, quando na verdade o valor negociado no imóvel é de 1 milhão, e a pessoa deveria recolher o ITBI sobre este valor.

As pessoas que procuram se informar e que buscam seus advogados, conseguem uma liminar na justiça para pagar menos, ou seja, afastar esse valor venal de referência que já foi declarado inconstitucional e para pagar o imposto pelo valor que ela realmente pagou no imóvel.

Caso você já tenha pago o ITBI a mais, ainda existe uma chance!

Se a transferência do imóvel, ou seja o pagamento do ITBI, tenha ocorrido no prazo de 5 anos anteriores, você ainda pode pedir a restituição destes valores, não perca tempo!

Ação Liminar o que é? Quantos tempo demora?

A Liminar, serve para socorrer quem a pede, num momento de urgência, quando existe um perigo eminente, neste caso de cobrança abusiva do imposto.

Costuma demorar de 5 a 10 dias, porém não é um prazo garantido.

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Custa Caro entrar com esta Ação?

Tem advogados que cobram a liminar antecipado, e tem advogados que não cobram antecipado mas cobram do Êxito que a liminar vai lhes beneficiar. Então, normalmente é cobrado 30% do êxito da liminar. Muitas vezes as pessoas não buscam advogado achando que não tem dinheiro para paga-lo. Sendo que você vai pagar o advogado com base naquilo que ele gerar de Economia para você.

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Para pedir a restituição de ITBI pago a mais, como funciona o prazo?

Se você comprou um imóvel em 2013 e foi lesado, você já não consegue mais pedir a repetição de indébito ou cobrar a prefeitura sobre o valor que pagou a mais, pois só pode pedir a restituição de valor pago dentro de 5 anos.

Caso você tenha tempo, peça com pelo menos 5 dias de antecedência, mas se você não tiver tempo mesmo, infelizmente você paga o valor a mais e depois busca o advogado que vai entrar com uma ação chamada de repetição de indébito.

A repetição de indébito é uma ação de cobrança contra prefeitura. É diferente da liminar e da ação de cobrança pois a liminar você economiza antes de pagar e já paga o valor certo, e aí você pode dormir tranquilo. Na repetição de indébito, você entra com uma ação, tem que esperar uma sentença, tem que esperar o trânsito em julgado, depois você tem que esperar a fila de pagamento.

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Quanto custa para entrar com a Repetição de Indébito, para restituir o ITBI pago a mais?

Você pagará apenas o valor das custas do processo (muitas vezes é o mínimo, em torno de R$ 300,00), porém tudo depende do valor que será restituído, o advogado te informará com certeza o valor no seu caso.

Já os honorários do advogado, será cobrado 30% apenas quando você receber o valor pago a mais.